SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA LGPD AINDA NÃO SERÃO APLICADAS

A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, porém os artigos 52, 53 e 54, que versam sobre as sanções administrativas conforme a LGPD em seu artigo 65, I-A, entrariam em vigor em 01 de agosto de 2021.
Assim ocorreu, em 1 de agosto de 2021 as sanções administrativas que poderão ser aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) entraram em vigor, mas ainda não poderão ser aplicadas.
No dia 15 e 16 de julho aconteceu a consulta e audiência pública para discussão da norma de fiscalização e sansões pela Autoridade Nacional de Proteção de dados.
Diante desse cenário, para que a ANPD inicie sua atividade de autoridade de fiscalização do cumprimento da LGPD, será necessário que a norma de fiscalização que foi submetida a consulta e audiência pública seja aprovada e publicada.
Até a data de hoje, 02 de agosto de 2021, ainda não ocorreu a aprovação e publicação dessa norma. Precisamos aguardar que a norma de fiscalização seja aprovada e publicada, para que de forma efetiva a fiscalização da ANPD seja iniciada.
Com a aprovação e publicação da Norma de Fiscalização da ANPD, a Autoridade inaugura seu procedimento que deverá ser observado por todas as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado.
A Norma fiscalizadora dará os parâmetros necessários que deverão ser observados para adequação aos requisitos legais da LGPD.
Sendo assim, a ANPD não poderá aplicar as sanções administrativa até que a Norma seja oficialmente publicada.
É necessário a aprovação e publicação da Norma para que seja observado os procedimentos do devido processo legal, tampouco garantir aos agentes de tratamento (controlador e operador) o contraditório e a ampla defesa que são elementos essenciais a qualquer processo administrativo ou sanção dele decorrente.
Portanto, para que as sanções administrativas sejam aplicadas de forma efetiva, a norma fiscalizadora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados precisa ser aprovada e publicada o quanto antes. Até que isso ocorra, não existe a possibilidade da aplicabilidade das sanções trazidas nos artigos 52, 53 e 54 da LGPD de forma efetiva.
É salutar e prudente acompanhar a movimentação da ANPD quanto essa questão da aprovação e publicação da norma de fiscalização.
Enfim, os artigos 52,53 e 54 estão em vigor, porém dependem da aprovação da Norma Fiscalizadora para que sejam efetivados e passem a produzir os efeitos esperados para as pessoas físicas ou jurídicas que realizarem o tratamento de dados pessoais de forma inadequada.

Por Thiago Portugal Soledade.

Advogado e CTO Silicompliance