Vai portar sua linha para outra operadora? Veja o que você precisa saber.

Quem nunca passou por uma situação desagradável com as operadoras de telefonia? seja com a má qualidade dos serviços, valores de planos altos, como também, as cobranças indevidas.

Se você não está satisfeito com a sua operadora, saiba que é possível aproveitar condições e planos oferecidos por diferentes companhias sem precisar trocar seu número antigo de telefone.

A portabilidade numérica é um processo que concede o direito do consumidor mudar de operadora, sendo móvel ou fixa, e continuar com seu número. A portabilidade também pode ser feita para alteração de endereço, se tratando de linha de telefone fixo.

De acordo com a Anatel (Agencia Nacional das telecomunicações) A portabilidade somente é possível dentro do mesmo tipo de serviço. Você não pode transferir o número do telefone fixo para o móvel e vice-versa.

Veja alguns passos para a realização da portabilidade numérica.

  • Confira se existem contas atrasadas ou alguma dívida com a o operadora. Caso tenha, quite e se livre de qualquer compromisso.
  • Veja se a portabilidade poderá acarretar em multa por quebra de algum contrato firmado.
  • Entre em contato com a operadora para a qual deseja migrar, de preferência indo até uma loja cadastrada da empresa, pois

ela é responsável por encaminhar o pedido.

  • O consumidor deve fornecer os seguintes dados para a Prestadora Receptora:

– nome completo;
– número do documento de identidade ou número do CPF, no caso de pessoa física;
– número do CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
– endereço completo;
– número de telefone;
– nome da operadora doadora.

O processo de portabilidade deve ser concluído no prazo máximo de três dias úteis após o pedido do usuário.

Em alguns casos, o número pode ficar algumas horas fora do ar, mas não mais de 24h, segundo regra da própria Anatel.

Para os usuários de telefonia móvel, a portabilidade somente é possível dentro da mesma área de registro (DDD); para os usuários de telefonia fixa, dentro da mesma Área Local (município).

Caso você desista da portabilidade, haverá um prazo de até dois dias. Para voltar a operadora anterior será necessário entrar em contato, mas poderá ficar sujeito á novas condições da prestadora.

Pronto! Agora você sabe o que é importante saber na hora de realizar uma portabilidade numérica.

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Tem dúvidas sobre como proceder nesse processo?