Você sabia? É um direito seu ter o ressarcimento por interrupção de serviços de telecomunicação.


Todas as vezes que ficar sem serviço de internet, telefonia, seja móvel ou fixo, você não deve ser cobrado pelo período em que o serviço ficou paralisado.

Esse ressarcimento deve ser automático aos usuários atingidos pela paralisação dos serviços, mas caso não ocorra de forma direta, o responsável pela telecomunicação deverá entrar com os trâmites necessários para ser ressarcido.
Esse desconto deve ser incluso até o segundo mês consecutivo da falha do serviço, considerando o ciclo de faturamento, de acordo com o tempo interrompido e ao valor que corresponde ao serviço contratado pelo usuário.

Conforme a Agência Nacional de telecomunicações, a informação das Interrupções programadas, massivas ou não, deve ocorrer com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, e ser dirigida aos assinantes passíveis de sofrê-las. Fundamentação Legal: Art. 30 da Resolução nº 717/2019 da Anatel.

Gostou da informação?
Compartilhe com um amigo que precisa saber disso também!

Fatura Expert
📊📉 Gestão Inteligente de Faturas Telefônicas
Mais informações 📲28 99272-9310